Código de Conduta

COMPLIANCE 
CÓDIGO DE CONDUTA GALERIA 73 | VERSÃO 1.0 

  1. MENSAGEM DA LIDERANÇA Prezados Colaboradores! 
    Já faz algum tempo que temos ouvido e falado de Compliance nas nossas lojas e estamos buscando trilhar o caminho da nova fronteira do mundo dos negócios: a ética incondicional. 
    Nossa loja foi fundada em 2002. Em todos esses anos de existência vivenciamos a transformação do mercado. Passamos por vários períodos de transformação e hoje estamos nos preparando para viver a nova era no mundo pós pandemia, onde o profissionalismo, agilidade, ética e transparência serão as chave para o sucesso. 
    Também vivenciamos a transformação do negócio. Os valores éticos, se "perderam" com práticas abusivas e até desleais do mercado que atuamos. Empresas despreparadas ofertando produtos similares deixando o consumidor em segundo plano e cuja única saída para manter-se no mercado, muitas vezes, se dava através de procedimentos pouco aceitáveis. 
    Não haverá mais lugar para essas empresas, aquelas que decidirem profissionalizar sua atuação com sólidas bases de confiança, credibilidade e atenção, a conduta incontestável em prol do seu maior ativo, que são os clientes, serão as empresas escolhidas pelos consumidores. 
    É neste novo contexto que nós estamos inseridos e é por isso que precisamos propagar nosso incondicional comprometimento com a ética profissional e pessoal. Ela irá se manifestar na forma como atenderemos nossos clientes ou fornecedores, na forma como conduziremos negociações, ou como lidaremos com nossos colegas subordinados ou não, na forma como atuaremos, sempre com a disposição necessária para vencer, mas nunca nos esquecendo da Lei e de nossos Códigos internos. 
    Essa é a carta de comprometimento dos sócios da Galeria 73, ela demonstra que estamos totalmente comprometidos com o programa de Compliance que direcionará nossas ações através das ferramentas que construiremos: Nosso código de ética interno, nosso manual e nossos treinamentos. 
    Essas ferramentas, em conjunto com um canal de denúncia independente e funcional, servirão para garantir que todos os nossos atos estejam permanentemente balizados pela Lei e pelo nosso Código de Ética interno. Elas nos ajudarão a cumprir essa etapa, em que estaremos amparados pelo desejo incondicional de que nossas ações e atitudes estejam sempre de acordo com os preceitos mais elevados que nos trouxeram até aqui. 
    Vamosconstruir uma sociedade melhorcomeçando porcriarem nós mesmosoexemplo que tantas vezes buscamos em outras pessoas. Contamos com o apoio irrestrito e incondicional de todos vocês nesta nova fase. 
    02. APRESENTAÇÃO O Código de Conduta da Galeria 73 apresenta as condutas éticas esperadas e precisa ser respeitado e seguido por todos os colaboradores e parceiros. 
    Como estarem Compliance é seguir as leis e códigos internos, além deste Documento, todos devem prezar pela observância do Regulamento Interno e demais Manuais, além do Estatuto da empresa e demais regulamentações. 
    Se houver qualquer dúvida na interpretação deste Código de Conduta, você poderá buscar orientação junto ao Compliance Officer ou seu superior hierárquico direto. 
    03. DEFINIÇÕES E ESCOPO  Este Código será amplamente publicado, constantemente revisado e servirá de guia para treinamentos periódicos a todos os envolvidos. 
    “Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigaroriscoatrelado à reputação e o risco legal/regulatório." 
    natural ore 
    Programa de Compliance: Compliance significa agir em conformidade com os regulamentos e códigos internos, bem como com a legislação. 
    Um dos objetivos deste programa é abranger o programa de integridade previsto na Lei 12.846/2013. 
    1. COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa A. Manual de Compliance. Preservando a Boa Governança e a Integridade das Organizações. São Paulo: Atlas, 2010. 
     
    O programa de Compliance além dos aspectos legais da Lei 12.846/2013, abrange aspectos de governança corporativa e estabelece controles internos e análises organizacionais. 
  • Compliance Officer: É o responsável pela observância de todas as normas do programa de Compliance, bem como sua aplicação, avaliação, melhoria e treinamentos periódicos. Tambéméresponsável pela apuraçãodasdenúnciase sugestão de penalidade, análise de contingência ou gestão de crise, bem como pela apresentação de relatórios com periodicidade e conteúdo definidos no manual de Compliance. 
  • Partes Interessadas: Funcionários, colaboradores, sócios, advogados associados, fornecedores, terceiros, parceiros/ representantes, empresas contratadas, estagiários e demais pessoas que trabalham diretamente com a Galeria 73. 
  • Conflitode Interesses:Sobreporovalor pessoalaosinteresses da Galeria 73 caracteriza conflito de interesse. 
  • Canal de Denúncia: É o meio pelo qual a empresa será informada de irregularidades noticiadas de forma anônima. 
  1. MISSÃO, VISÃO E VALORES 
    MISSÃO
    Inspirar e criar experiências únicas de consumo, contribuindo com a evolução cultural e o lifestyle das pessoas.
    VISÃO

    Tonar-se uma das 3 empresas mais admiradas e do segmento sneakers/streetwear do Brasil
    VALORES 
  • Inovação: antecipamos tendências garantindo a inovação 
  • Experiência: proporcionamos uma experiência de compra 
  • Confiança: preservamos um relacionamento de confiança 
  • Verdade: temos compromisso com a verdade Galeria 73 
  • Diversidade: respeitamos e acreditamos na diversidade 
  1. ABRANGÊNCIA 
    Este Código possui premissas de conduta e comportamento definidas como desejáveis e indesejáveis, às quais espera-se irrestrita observação das "partes interessada" ou "interessados". Estes receberão cópia deste código mediante comprovação de recebimento constante em sua última página. 

    06. CONDUTA DOS COLABORADORES 
    06.1. Abuso de Poder 
    Já o assédio sexual é caracterizado quando o comportamento indesejado é de caráter sexual, seja de forma verbal ou física, com o efeito de perturbar/ constranger, afetar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo. 
    Caso você presencie atitudes com esse enfoque, desde o estagiário até o sócio, em nível vertical ou horizontal, ascendente ou descendente, por favor, entre em contato através do canal de denúncia para que possamos tomar todas as medidas necessárias para o fim de tal prática. 

    06.2. Assédio Moral, Sexuale Desrespeito 
    O assédio moral é caracterizado quando o colaborador é exposto a situações constrangedoras e prejudiciais às relações de trabalho. 
    Nenhum colaboradorda NATURALONE está autorizado a abusar de seu poder hierárquico, sendo expressamente proibidos o desrespeito, intimidação, chantagem, xingamentos, rebaixamentos de qualquer natureza.
    Já o assédio sexual é caracterizado quando o comportamento indesejado é de caráter sexual, seja de forma verbal ou física, com o efeito de perturbar/ constranger, afetar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo.
    Além do assédio sexual e moral, outras condutas desrespeitosas são intoleráveis, pelo mesmo impacto negativoquetrazemaoclimaorganizacionalsustentado por diálogo, cordialidade, cooperação, simplicidade, ética e confiança.

    06.3. Boatos
    O uso das comunicações on-line internas da empresa para criar el ou alimentar boatos é uma infração a este Código. Mesmo que o boato ocorra verbalmente, sem utilização de qualquer ferramenta da NATURALONE, a "fofoca” é prática inadequada para o nosso ambiente. 
    Em um ambiente de trabalho onde há muitas pessoas, o surgimento de burburinhos é inevitável. Porém, comentários sobre a vida alheia não são compatíveis com um clima de trabalho saudável, em que a relação extrovertida deve se desenvolver com respeito e sem julgamentos.
    As consequências para quem se envolve direta ou indiretamente em boatos são negativas. Por isso, ao primeiro sinal de um boato, mantenha uma postura neutra, sem tomar partido ou incentivar especulações.
    Ao observar que um colega está fazendo alguma "fofoca", tente desviar o foco da conversa pelo bem de todos. Se esse comportamento voltar a se repetir, utilize o canal de denúncia para que a NATURALONE possatomar alguma providência, no entanto, o canal de denúncia somente deve ser acionado com alguma evidência da conduta, porque essa ferramenta não servirá para alimentar o comportamento de denuncismo ou fofocas que ela visa evitar.

    06.4. Preconceitos
    A Galeria 73 acredita na diversidade! Não serão tolerados quaisquer tipos de preconceitos em nossos relacionamentos, sejam eles internos ou externos. 
    Caso ocorra qualquer situação onde um colaborador da Galeria 73 esteja ligado a preconceito racial, de gênero, social ou de qualquer outra natureza, favor nos comunicar através de nosso canal de denúncia para que possamos sempre atuar contra o retrocesso. 

    06.5. Confidencialidade das informações
    A NATURALONE protege as informações confidenciais ou consideradas estratégicasrelacionadasà empresa, sejamelasinformações de clientes, representantes, fornecedores, colaboradores ou da própria empresa.
    Informações confidenciais são dados importantes sobre a empresa, seus consumidores, funcionários e fornecedores que normalmente não estão disponíveis ao público em geral e devem ser tratadas com sigilo.
    Informações estratégicas são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação (motivada para um interesse pessoal) pode afetar a operação da Galeria 73.
    Qualquer informação deve ser obtida de maneira lícita, limitada à sua necessidade operacional e deve ser tratada de acordo com os regulamentosedocumentaçãointerna de proteçãodedadoselaborados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e preservando o sigilo daquelas fornecidas pelos clientes e nas relações internas.

    06.6. Trabalho Escravo/Infantil 
     A Galeria 73 não tolera trabalho escravo/infantile, porisso, não negocia com parceiros ou fornecedores que o façam. 
    Se algum colaborador, cliente ou parceiro tiver informação de que qualquer fornecedorda NATURALONE pratica atos dessa natureza, por favor informe através do canal de denúncia onde seu anonimato é garantido. 
     
    06.7. Uso das Instalações Físicas 
    A Galeria 73 oferece um ambiente de trabalho seguro e saudável. Cabe aos colaboradores zelar pela conservação e correto uso das instalações e equipamentos, devendo utilizá-los de forma segura e orientadas exclusivamente às atividades da empresa. 
    Para que o ambiente continue seguro para todos, o recebimento de visitantes deve sempre ser agendado e realizado em horário comercial. 
    Galeria 73 
    As reuniões entre apenas duas pessoas devem ser preferencialmente gravadas (com o aviso aos participantes dessa gravação) ou, na impossibilidade, em local aberto e visível aos demais funcionários, qualquer reunião, independente da condição hierárquica deve obrigatoriamente constar da agenda da empresa e realizar-se na forma deste parágrafo. 
    Amplie seu conhecimento sobre o tema no Regulamento Interno ou diretamente com o gerente administrativo/financeiro.

    06.8. Dos bens, equipamentos e instalações da GALERIA 73 
    Os bens, equipamentos e instalações da Galeria 73 se destinam exclusivamente ao uso em suas operações, não podendo ser utilizados para fins particulares, salvo em situações devidamente autorizadas. 
    É obrigação de cada colaborador proteger os bens da empresa e utilizá-los para as finalidades previstas. 
    Também é obrigação dos colaboradores acessar de forma consciente a internet, não sendo permitido acesso a sites cujas informações não condizentes com as atividades da empresa. 
    Além disso, os bens, equipamentos e instalações pessoais destinam-se exclusivamente ao uso pessoal do colaborador, não sendo permitido a utilização de equipamentos pessoais para fins de atividade profissional da Galeria 73. 
    Galeria 73 

    06.9. Das viagens
    É imperativo o respeito às regras de trânsito e limites de velocidade, além dos padrões de segurança, ainda que sua observância importe em atrasos em compromissos ou reuniões.
    Por isso também, é imprescindível que os colaboradores façam seus planos de viagens, delimitando com folga os horários de chegada e saída, e se atentem aos descansos necessários antes das viagens, bem como a manutenção dos veículos a serem utilizados.
    Devem ainda atentar-se aos valores estipulados para alimentação, deslocamentos e outras atividades.
    Tais medidas visam a manutenção do bem-estar, integridade e descanso dos colaboradores.
    Amplie seu conhecimento sobre o tema no Regulamento Interno ou diretamente com o gerente administrativo/financeiro.

    06.10.Uso de Álcool, Drogas, Porte de arma e Violência no Trabalho 
    Não são permitidos ingestão de bebidas alcoólicas e o uso de drogas durante o expediente ou enquanto o colaborador estiver a serviço da Galeria 73. 
    Nenhum tipo de violência é tolerado pela Galeria 73, incluindo agressões físicas ou verbais. O porte de armas dentro da empresa ou enquanto a serviço da Galeria 73 também é proibido. 

    07. CONDUTA DOS TERCEIROS 
    07.1. Visitas e contatos externos
    Em ocasiões nas quais o colaborador está em contato com clientes, representantes, imprensa e públicos diversos, o colaboradortem suaimagem diretamente vinculada a da empresa.
    Assim, deve o colaborador agir sempre de acordo com a missão, visão e valores da Galeria 73, abstendo-se de criticar e/ou desqualificar nossos produtos, a empresa, consumidores, colegas de trabalho e nossos serviços.
    Este tipo de comportamento demonstra falta de comprometimento para com a empresa, seus produtos e seus colegas.

    07.2. Padrões de conduta com clientes 

    Os colaboradores quando se dirigirem aos clientes, de forma presencial ou via atendimento telefônico ou outro meio de atendimento remoto utilizado pela empresa deve manter a cordialidade, agilidade, eficiência, respeito e ética, fornecendo informações claras e precisas às suas solicitações e/ou reclamações. 
    É obrigação do colaborador manter sigilo sobre qualquerdadocoletadodoconsumidor, utilizando-o apenas para o fim do serviço ou compra destinados, sendo absolutamente vedado o arquivamento de qualquer dado do consumidor tais como número de telefone, endereço de email ou redes sociais, ou qualquer outro para uso pessoal, qualquer que seja. A violação deste item configura infração gravíssima e será severamente punida. 

    07.3. Padrões de conduta com Concorrentes 
    O relacionamento com os concorrentes deve ser pautado em padrões éticos, evitando-se quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar concorrência desleal.
    Nenhum colaborador está autorizado a fornecer quaisquer informações da Galeria 73 a empresas concorrentes.

    07.4. Padrões de conduta 
    A Galeria 73 não tolera de seus colaboradores nenhum ato que remeta a corrupção ou ato de prática fraudulenta.

    07.5. Padrões de conduta com associações de classe 
    A Galeria 73 compreende a importância das associações de classes como defensores dos direitos de seus colaboradores e procura manter o respeito mútuo com entidades e associações focadas em garantir os interesses de profissionais da categoria e segmentos de mercado. 

    07.6. Padrões de conduta com a Imprensa, mídias sociais e internet 
     Somente a Diretoria poderá se manifestar oficialmente em nome da empresa ou autorizar (autorização escrita) seus colaboradores a darem declarações, entrevistasouinformaçõespara quem demandar, sejam elas por escrito ou verbalmente. 
    Comentários pessoais sem a autorização referida em redes socias, internet ou qualquer outro meio de comunicação não expressam as opiniões da empresa e, se realizados de forma pública, serão repreendidos. 
    Para os profissionais que atuam com as mídias da empresa é vedada a abordagem de assuntos que não estejam de acordo com a missão, visão, valores e cultura da empresa e/ou este código de conduta. 

    08. CONDUTA PERANTE FORNECEDORES 
    08.1. Conduta perante fornecedores
    Os fornecedores devem passar por processos de avaliação (due diligence) para efetivar-se a contratação por meio de critérios claros e sem discriminação.
    Não será tolerada avaliação com favorecimento de qualquer natureza. Deve-se verificar nesta avaliação prévia a idoneidade do fornecedor e o seu cumprimento as leis e regulamentos da atividade para qual for contratado.

    08.2. Padrões de conduta com Parceiros/Representantes 
    As práticas da empresa com seus representantes são comerciais legais sendo devidamente tratada com respeito e honestidade em todos os campos da relação de negócio. 
    Os Parceiros/Representantesdevempautarseucomportamento condizente com as diretrizes de conduta da empresa.
    O relacionamento com representantes deve ser baseado na geração de valor para ambas as partes, devendo-se exigir deles (representante e representado) o cumprimento de suas obrigações legais e conduta ética, baseada neste documento. 
    A Galeria 73 espera de seus Parceiros/Representante, que estes adotem a mesma política empregada pela empresa em relação a atuação perante terceiros, bem como as demais práticas vinculadas neste código de ética. 

    09. CONFLITO DE INTERESSES
    Todas as ações e condutas pessoais de todas as partes interessadas, conforme definição deste código, não podem ser conflitantes com os interesses da empresa.
    O conflito de interesses poderá se dar através da utilização de bens ou segredos comerciais para quaisquer outros fins, que não o exercício de sua atividade profissional, como por exemplo extrair e fornecer dados de clientes em troca de vantagem financeira, violação de sigilo, obtenção de vantagem indevida, etc.

    10. POLÍTICA DE BRINDES
    O oferecimento de brindes, que são os itens de caráter institucional com a logomarca/logotipo da Galeria 73 (adesivos e semelhantes), e de presentes, deve estar relacionado estritamente à atividade comercial, não podendo ser utilizado como mecanismo de influência a tomada de decisão.
    No caso de recebimento de presentes ou brindes de fornecedores, estes devem ser devolvidos ou, na impossibilidade de devolução, o presente ou brinde pode ser aceito, mas deve ser relacionado em cadastro próprio e destinado à instituição de caridade (se cabível) ou sorteio interno onde participem todos os funcionários. 
    Deve-se recusar ofertas de viagens ou acomodações pagas, se isso não constar no cadastro de prestação de serviços. Caso haja um propósito específico, faz-se necessária análise pelo Compliance Officer, para que se verifique possível conflito de interesses. 
    É vedado qualquer tipo de contribuição, pagamento de despesas, doação, etc., vinculado a partidos políticos para campanhas eleitorais.

    11. IMPLEMENTAÇÃO 
    A implementação deste código de conduta envolve mecanismos de monitoramento e responsabilização, inclusivejudicial, assim comoacriaçãodeumcanalpermanentederecebimento de denúncias e de esclarecimento de dúvidas, conforme constar do Manual de Compliance. 
    Em qualquer circunstância, o superior imediato também deverá fornecer todas as orientações necessárias para cada caso, com vistas ao saneamento da questão. 
    Será inaceitável a omissão de busca do completo esclarecimento sobre possíveis atitudes ou dúvidas que, eventualmente, estejam em desacordo com o Código de Ética e Conduta implementado. Assim, cabe observar sua aplicação, sendo recomendável que, diante de situações que gerem dúvidas em relação à conduta ética, sejam feitas as seguintes perguntas: 
  • Essa situação está prevista no Código de Ética e Conduta?
  • Sua decisão pode causar danos e consequências negativos a empresa?
  • Sua decisão pode ser tomada com autonomia ou é preciso consultarseu superior imediato?
  • Qual sua intenção ao tomar a decisão? 

Uma vez investigada a conduta denunciada, o resultado será, no caso de procedência, a responsabilização imediata de todos os envolvidos. 

12. SANÇÕES DISCIPLINARES 
É importante que todos saibam que condutas contrárias a este código de conduta podem levar à aplicação de medidas disciplinares. 
Mediante análise do Compliance officer e sócios, poderá ser aplicado ao agente infrator medidas como advertência, suspensão das atividades ou destituição de cargo, demissão ou rompimento de contrato.

13. CANAL DE DENÚNCIA 
Entendemos que é importante ter ciência sobre eventuais violações relacionadas a este Código, para que cientes destas irregularidades possamos repará-las. 
Por esse motivo, a Galeria 73 manterá disponível um canal direto de denúncia em seu site, para que sejam reportadas situações de condutas que violemasdiretrizes deste Código e dos demais regulamentos e manuais internos, garantindo ao denunciante SIGILO ABSOLUTO e o seu TOTAL ANONIMATO. 
A Galeria 73 garante a realização da apuração das manifestações, respeitados os pilares do sigilo de apuração, proteção do denunciante e eficiência da apuração. 
Todos aqueles que mantiverem relações com a Galeria 73 poderão ser investigados caso sejam alvo de denúncias hipótese em que poderão também ser monitoradas, verificadas e/ou analisadas as ferramentas e/ou locais utilizados para 
execução de suas atividades. 
O canal de denúncia estará aberto a todas as partes interessadas.
Todas as denúncias serão objeto de monitoramento, com reflexo em indicadores que servirão para melhoria contínua da gestão da empresa, conforme conste do Manual de Compliance da Galeria 73. 


Para fazer a sua denúncia com segurança acesse: 
CANAL DE DENÚNCIA